16 de jan. de 2009

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE



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A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (6.180/2007).

De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.

Os projetos serão apresentados pelas entidades interessadas à Comissão Técnica que fará a avaliação dos mesmos. A comissão tem como presidente o diretor de programa do Ministério do Esporte Alcino Reis Rocha e reúne também os assessores do Ministério do Esporte Maristela Gonçalves e João Ghizoni e os representantes indicados pelo Conselho Nacional do Esporte Alberto Saraiva, Humberto Panzetti e Ataíde Gil Guerreiro.

O primeiro passo para a apresentação dos projetos será o cadastramento.

2011: Novos desafios, novas vitórias para o esporte universitário do Piauí